Quando alguém para de pagar uma dívida, pode ir preso? Quais as consequências da inadimplência (dívida atrasada)?
Se a dívida for de pensão alimentícia, o
devedor poderá ir para a cadeia por até três meses. Mas, além dessa
dívida, não existe previsão legal de prisão por atraso nos pagamentos.
No entanto, o credor pode tomar uma
série de medidas para reaver seu dinheiro, sendo a mais comum a
negativação do nome, o popular nome sujo.
O devedor precisa receber um aviso de
que o nome será incluído no cadastro no prazo de 10 dias, caso não pague
a dívida. Sem esse aviso, a inclusão é considerada indevida.
Ter o nome sujo dificulta a vida do
devedor, que já não conseguirá abrir conta em banco, alugar imóveis,
tomar empréstimos ou fazer compras a prazo.
As demais medidas que podem ocorrer são
protestos em cartórios e ações judiciais. Se o devedor perder a ação,
ele poderá ter contas em bancos e bens penhorados, como casa e carro.
Veja, a seguir, as consequências de não
pagar algumas contas. As informações são de Diógenes Donizete,
coordenador de Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP, e
dos advogados Alexandre Berthe, especializado em Direito Bancário, e
Volnei Denardi, professor de Direito Processual Civil, além das agências
reguladoras Anatel, Aneel e Arsesp.
Água
A empresa deve avisar sobre a
possibilidade de corte com 30 dias de antecedência. Pode incluir nome
nos cadastros de devedores (listas de nomes sujos).
Carnê de lojas (compra de roupas, eletrodomésticos)
Inclusão em cadastros de devedores e
cobrança judicial. A loja só pode pegar de volta o eletrodoméstico se a
venda tiver sido feita com alienação fiduciária ou compra e venda com
reserva de domínio, o que é muito raro.
Cartão de crédito
Inclusão em cadastros de devedores e cobrança judicial.
Condomínio
Ação judicial, com penhora do próprio
imóvel. Nesse caso, o condomínio não pode cobrar multa superior a 2%,
mais juros de 1% ao mês e atualização monetária.
Gás
A empresa deve informar sobre a
possibilidade do corte com antecedência mínima de 10 dias. Pode incluir
nome nos cadastros de devedores.
Energia elétrica
A empresa deve avisar sobre a
possibilidade de corte com 15 dias de antecedência e terá um prazo
máximo de 90 dias para efetuar esse corte.
Se passar desse prazo, não poderá mais
cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça. Inclusão do
nome nos cadastros de devedores após 15 dias do aviso.
Escola
Pode deixar de renovar a matrícula,
exceto se já tiver sido formalizado acordo de parcelamento da dívida e
os pagamentos estiverem em dia.
Desligamento do aluno só pode ocorrer no final do semestre ou do ano letivo, conforme regime didático.
Não pode aplicar sanções pedagógicas (como impedir de fazer prova) ou reter documentos de aluno inadimplente.
Financiamento de casa
Inclusão do nome nos cadastros de
devedores. Se garantido por alienação fiduciária (mais comum), o banco
pede ao cartório de registro de imóveis que notifique o mutuário para
pagar.
Não efetuado o pagamento, sem
necessidade de ação judicial, o oficial de registro de imóveis passa a
propriedade do imóvel ao banco, que pode ser levado a leilão.
Feito o leilão e abatido o valor da
dívida e despesas, eventual saldo remanescente será devolvido ao
mutuário. Se o valor da venda em leilão for menor do que a dívida, o
saldo não poderá ser cobrado do mutuário.
Financiamento de carro
Inclusão do nome nos cadastros de
devedores. Se garantido por alienação fiduciária (mais comum), o banco
ingressará com ação judicial de busca e apreensão.
Se o devedor não pagar a dívida, o banco
pode vender o automóvel. Se o valor da venda for superior ao valor da
dívida, o banco abate o valor e devolve o restante ao devedor. Caso o
valor da venda não seja suficiente para o pagamento da dívida, o banco
pode cobrar o saldo remanescente.
Telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e Internet banda larga
15 dias após a notificação: suspensão parcial do serviço.
30 dias após o início da suspensão
parcial: suspensão total. Nesse caso, é vedada a cobrança de assinatura
ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços.
30 dias após o início da suspensão
total: rescisão do contrato. Apenas depois da rescisão do contrato é que
a prestadora poderá incluir o nome do cliente em cadastros de
devedores, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da
rescisão, no prazo máximo de 7 dias.