Você
sabia que fotografar vítimas mortas em acidentes, homicídios ou até
mesmo pessoas feridas é crime? Esses crimes podem chamar a atenção,
porém fazer fotos e vídeos e compartilhar nas redes sociais pode virar
caso de polícia.
A
legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina essa conduta
como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até 3 anos de detenção.
E vilipendiar é aviltar, envilecer desrespeitar, menosprezar, depreciar
o defunto e seus familiares ultrajando sua memória denigrindo o
respeito de boa lembrança, o sentimento e a veneração.
Aqui
não há afronta da honra subjetiva da vítima imediata, pois esta se
encontra morta, vácua de emoção, mas atinge a honra objetiva de seus
familiares, a moralidade urbana e a sociedade em geral, que não admitem
um comportamento com ausência de cunho científico, mas meramente
corrompido que viraliza a imagem do cadáver sem nenhum respeito aos
parentes da vítima.
Se
o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo que
seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder 7 pontos na CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54. Caso o
motorista fique parado na pista, a infração passa ser grave, o motorista
pode ser multado em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o motorista
estacionar no acostamento só por curiosidade também é infração, e pode
ser multado em R$ 54,00 e perder 3 pontos na CNH.