
Ao contrário de outras campanhas
eleitorais em Tabira, o carro de som não terá a mesma importância na
disputa municipal/2016. Por determinação do juiz da 50ª zona eleitoral
Dr. Hildeberto Rocha Silvestre, a princípio, os carros de som somente
serão utilizados em eventos como carreatas e comícios. A informação foi
passada durante reunião da justiça eleitoral com os representantes dos
partidos. Os veículos de comunicação estão proibidos de circular com
publicidade volante durante a campanha para não ferir a legislação que
veta carros de som em distância inferior a 200m de órgãos públicos,
igrejas, fórum e etc. A portaria com as restrições ainda não foi
divulgada. Advogados das coligações por seu lado já reclamam das
limitações que esta campanha municipal impõe e alguns deles admitem
recorrer contra a decisão.
Por Anchieta Santos – Programa Rádio Vivo