O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura
Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido (Seafds), firmou essa semana o
termo de adesão ao programa Garantia-Safra 2016/2017 junto ao Governo
Federal.
Com
isso, os agricultores familiares paraibanos estão aptos a recorrer ao
seguro da futura safra nestes respectivos anos, caso sofram perdas
agrícolas provocadas pela estiagem.
O
coordenador do Programa Garantia-Safra na Paraíba, Alessandro Silva,
ressaltou que o governador Ricardo Coutinho tem se preocupado com os
agricultores familiares, principalmente durante os períodos de
estiagens, compromisso foi confirmado por meio do formulado termo de
adesão do Estado à Safra 2016/2017.
O
programa é uma ação do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, em
parceria com o Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da
Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido (Seafds), que
envolve municípios e depende da adesão dos agricultores.
O benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por agricultor.
Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
A
cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos
beneficiários.Como aderir – O agricultor deve verificar se sua cidade
participa do Garantia-Safra. Para isso, o município deve assinar o Termo
de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores
que vão participar.
Para
se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de
assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município
para fazer a inscrição. É preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf
– DAP.
Depois,
deve procurar a prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao
Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da
Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo
definido para o município.
A
adesão deve ser realizada antes do plantio.
Quem tem direito – Podem participar do Garantia-Safra agricultores
familiares, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio,
com área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectare e, no máximo, 5
hectares.
Têm
direito a receber o pagamento agricultores aderidos de municípios com
perda comprovada de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão,
milho, arroz, mandioca e algodão.
O
benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra,
composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da
União.
Fonte: Radar Sertanejo