O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski,
decidiu hoje (14) manter decisão da Justiça Federal que obriga o
Programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde, a fornecer
gratuitamente fraldas descartáveis a pessoas com deficiência.
Segundo a Advocacia-Geral da União
(AGU), a decisão deve gerar impacto de R$ 2 bilhões por ano nas finanças
públicas, valor equivalente a praticamente todo o orçamento anual do
programa.
Na decisão, Lewandowski rejeitou recurso
da AGU para barrar a decisão de Justiça Federal, por entender que o
Estado deve garantir a proteção às pessoas com deficiência. Sobre a
questão financeira, o ministro entendeu que não ficou comprovado no
processo “o perigo de grave lesão aos valores da ordem e economia
públicas”.
“Por isso, se existente risco de dano à
saúde pública, este seria inverso, caracterizado pela afronta ao
postulado da dignidade da pessoa humana e às disposições constitucionais
que garantem às pessoas com deficiência o amparo do Estado para o gozo
do direito fundamental à saúde”, decidiu o presidente do STF.
No recurso, a AGU também informou ao
Supremo que o Programa Farmácia Popular do Brasil não fornece fraldas
gratuitamente e que idosos recebem o benefício em função do Estatuto do
Idoso. Segundo os advogados públicos, farmácias privadas devem observar
diversos critérios para serem ressarcidas posteriormente pelo Sistema
Único de Saúde (SUS).
O programa foi criado pelo Ministério da
Saúde para ampliar o acesso da população a medicamentos por meio de
rede própria de farmácias ou parcerias com drogarias privadas.
A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde, mas não teve retorno até a publicação.