O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer indicando
que a renúncia do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao cargo de
presidente da Câmara não muda em nada a situação jurídica dele e a
medida de afastá-lo do cargo.
“O fato público e notório relacionado à
renúncia ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados não altera em
nada a situação jurídica do recorrente (Cunha)”, escreve Janot sobre um
recurso contra uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso de arquivar
uma ação questionando o afastamento.
“O réu, denunciado e investigado em
vários feitos, por vários fatos gravíssimos em concreto, em face de
medida cautelar penal menos gravosa que a prisão, está expressamente
afastado do exercício parlamentar, seja na condição individual ou então
como (até sua renúncia) presidente da Câmara”, destaca.
Para Janot, a decisão do STF deixou
claro que o afastamento do deputado se refere não só ao cargo de
presidente da Câmara, o qual renunciou, como também ao mandato eletivo. A
medida o proíbe de frequentar a Casa, ocupar o gabinete e de abordar
parlamentares.
Cunha só está autorizado a ir à Câmara para se defender formalmente do processo de cassação que enfrenta. “Se (Cunha) está afastado do exercício parlamentar, consequentemente é vedada sua participação de negociações (quaisquer que sejam) no âmbito (interno ou externo) do Parlamento relacionado às suas funções”, destaca Janot.
Cunha só está autorizado a ir à Câmara para se defender formalmente do processo de cassação que enfrenta. “Se (Cunha) está afastado do exercício parlamentar, consequentemente é vedada sua participação de negociações (quaisquer que sejam) no âmbito (interno ou externo) do Parlamento relacionado às suas funções”, destaca Janot.
O peemedebista renunciou à presidência
da Câmara no último dia 7 de julho. Adversários apontam a decisão como
uma manobra para que ele escape de ter o mandato cassado. O deputado
deve participar da reunião da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ)
da Casa nesta terça-feira.
O órgão vai discutir se é válida a
decisão do Conselho de Ética em aprovar que Cunha deve perder o mandato.
Um recurso da defesa foi apresentado pela defesa do peemedebista
apontando ilegalidades no processo.
Cunha é alvo de 11 procedimentos
diferentes no STF. Há contra ele duas ações penais, uma denúncia, três
inquéritos e dois pedidos de investigação só na Lava Jato. Também
tramitam na Corte duas ações cautelares – uma que garantiu seu
afastamento da Câmara e outro que pede sua prisão – e um inquérito sobre
um esquema de corrupção descoberto em Furnas.
Furnas
Janot também disse ao STF que é “descabida” a tentativa da defesa de Cunha de arquivar um inquérito que apura o envolvimento dele em um esquema de corrupção em Furnas. A investigação é um desdobramento da Lava Jato e foi aberta com base na delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS). Segundo Janot, existem fortes indícios de que Cunha foi responsável por alterar a legislação para beneficiar seus interesses e de seu aliado, Lúcio Funaro.
Janot também disse ao STF que é “descabida” a tentativa da defesa de Cunha de arquivar um inquérito que apura o envolvimento dele em um esquema de corrupção em Furnas. A investigação é um desdobramento da Lava Jato e foi aberta com base na delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS). Segundo Janot, existem fortes indícios de que Cunha foi responsável por alterar a legislação para beneficiar seus interesses e de seu aliado, Lúcio Funaro.
A defesa do parlamentar entrou no STF
com um pedido de reconsideração da decisão de instaurar o inquérito por
não haver elementos mínimos que o justifique. O relator da investigação,
ministro Dias Toffoli, enviou então os autos a Janot para ele se
manifestar sobre os pontos levantados pelos advogados de Cunha.
Janot sustenta que o relato de Delcídio é
“verossímil e harmônico com o conjunto de elementos informativos
complementares” obtidos pela Procuradoria-Geral da União (PGR). Ele
também destaca que os indícios “se amoldam com precisão” ao depoimento
prestado por Delcídio.
“O que pretende o requerente (Cunha) é,
já em sede preliminar, e de forma absolutamente descabida, discutir suas
versões diante dos fatos já devidamente comprovados e suficientes para a
investigação formal, que busca, exatamente, no seu regular
desenvolvimento, a apuração na íntegra do ocorrido”, criticou Janot.
O deputado nega qualquer irregularidade em sua conduta e já acusou Janot de persegui-lo politicamente.
Fonte: UOL