A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão
realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão
concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5
de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eeleitoral (TSE), a
data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015,
conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as
convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que
ocorre a eleição.
Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem
cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções.
Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária
até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo
eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou
como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o
segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são
considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e
netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em
primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto,
madrasta, enteados e cunhados.
Agência Brasil