A partir
desta quarta-feira dia (20), estará disponível para download, no Portal do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e
partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e
gerar a prestação de contas eleitoral.
O SPCE é um programa desenvolvido pela
Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na
elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser
instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.
Os dados inseridos devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e
encaminhados pelo módulo de envio, respeitando os prazos estabelecidos
em lei.
A novidade para este ano é que o sistema
foi adaptado para dar cumprimento à medida de transparência incluída
pela Lei nº 13.165 (Reforma Eleitoral 2015), que determina o envio à
Justiça Eleitoral dos dados sobre o financiamento eleitoral a cada 72
horas, contadas a partir do recebimento da doação. A partir de 15 de
agosto, na medida em que os relatórios financeiros de campanha sejam
enviados, o sistema será atualizado e possibilitará a consulta pública
na página do TSE.
A cada eleição a Justiça Eleitoral
aprimora o sistema para facilitar e acelerar o exame das prestações de
contas de campanha. Adotado desde 2002, o Tribunal tem agregado ao
sistema novos mecanismos de fiscalização de contas eleitorais, inclusive
por meio da troca de informações com outros órgãos públicos como a
Receita Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda.
Exame
Após a entrega das contas, é analisada
toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e
partidária. Os técnicos do TSE verificam, preliminarmente, se a
prestação de contas está composta pelas peças exigidas pela legislação. O
exame prossegue com a verificação da origem dos recursos, a
conformidade das receitas e gastos, o cumprimento quanto à aplicação dos
recursos do Fundo Partidário nas destinações específicas da Lei nº
9.096/95, a regularidade da escrituração contábil e a pertinência e
validade dos comprovantes de receitas e gastos.
Se identificadas inconsistências no
exame da prestação de contas, os técnicos sugerem ao ministro relator
das contas que seja aberto ao partido prazo para manifestação quanto às
inconsistências encontradas. O tempo para resposta das diligências é de
até 72 horas, no caso de prestação de contas de campanha eleitoral e, em
regra, de até 20 dias para as diligências decorrentes do exame da
prestação de contas anual dos partidos políticos.
Caso a legenda não entregue a prestação
de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a
sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é
intimado a apresentar as contas em até 72 horas.
Após esse período, se o partido
permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral
deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de
novas cotas do Fundo Partidário, nos termos da Portaria TSE nº 148/2015,
sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.
Se a prestação estiver completa, a
Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços
na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no
cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso
queira, possa questionar as contas ou impugná-las.