Do G1
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negou nesta sexta-feira (1º) um pedido para permitir aos candidatos
captar doações para suas campanhas eleitorais por meio do
“crowdfunding”, sistema de financiamento coletivo pela internet,
geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de
voluntariado, pequenos negócios e reportagens.
Na semana passada, os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel
Coêlho (PSDB-PE) apresentaram à Corte uma consulta sobre a realização de
“vaquinhas” pela rede, possibilidade oferecida por vários sites e
aplicativos no Brasil e no exterior.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram
a ação, por entender que o Congresso deverá legislar sobre o assunto. O
presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, explicou que, com a
decisão, esse tipo de captação não terá a “legalidade assegurada”,
podendo ser contestada.
“Certamente haverá modelos criativos,
alguns legais e outros ilegais, mas o tribunal não fez ainda nenhum
exercício. Até porque aí muita coisa vai estar associado a conduta
futura”, afirmou, em entrevista à imprensa.
A consulta leva em conta a proibição,
determinada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de
empresas doarem para candidatos e partidos. A eleição municipal deste
ano, portanto, será a primeira em que somente pessoas físicas poderão
transferir recursos para pagar as propagandas, eventos e deslocamentos
dos candidatos.
No sistema de crowdfunding, porém, contribuições são feitas em geral
para uma conta do site que oferece o serviço e, posteriormente,
transferidas ao beneficiário. Segundo o ministro, um dos receios é que
empresas façam doações por meio de um grupo de pessoas físicas, de modo a
disfarçar a origem do dinheiro.