Um projeto de
lei de autoria do deputado estadual Frei Anastácio (PT), em tramitação
na Assembleia Legislativa, propõe que todos bancos públicos e
particulares e os estabelecimentos financeiros, nos quais haja a guarda
de valores ou movimento de dinheiro, no Estado da Paraíba,fiquem
obrigados a funcionar só depois que receberem um alvará de segurança,
que será emitido pela Secretaria de Segurança do Estado.
“Esse alvará
será dado só depois que um plano de segurança feito pela instituição
seja aprovado pela Secretaria de Segurança do Estado”, explicou o
deputado. Não dar mais para ver os bancos, que lucram bilhões, esperando
pela segurança do estado para proteger seu patrimônio, enquanto a
população fica aterrorizada com a ação dos bandos que explodem agências,
que muitas vezes não voltam a funcionar”, disse o deputado.
Emissão do
alvará - Segundo o projeto, o sistema de segurança será definido em um
plano compreendendo vigilância ostensiva, com uso de cabine blindada e
permanência de segurança armada durante 24 horas do dia, com número
adequado de vigilantes, no interior do estabelecimento, na área dos
guichês que realizam o atendimento direto aos clientes e no local
destinado ao funcionamento dos caixas eletrônicos.
O projeto prevê
ainda, a instalação de equipamentos elétricos eletrônicos e de
filmagens instalados de forma a permitir captar e gravar as imagens de
toda movimentação de público no interior do estabelecimento e artefatos
que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua identificação.
“O projeto
também determina que para poder funcionar, o estabelecimento financeiro
ficará condicionada a emissão de alvará de segurança especifico,
expedido após a aprovação do Plano de Segurança interna pela Secretaria
de Estado da Segurança e Defesa Social. O plano de segurança deverá
conter os projetos de construção, instalação e manutenção do sistema de
alarme e de atuação permanente de vigilantes”, explicou o deputado.
De acordo com o
projeto, a não aceitação do plano acarretará a suspensão do
funcionamento do estabelecimento financeiro por tempo indeterminado, até
que sejam realizadas as adequações necessárias. Os estabelecimentos
financeiros já em funcionamento no Estado da Paraíba terão prazo de 60
dias, contados da data de publicação das normas regulamentadoras desta
lei por parte do Chefe do Poder Executivo Estadual, para se adequarem as
exigências contidas nesta lei.
Fiscalização do
Estado - Caberá à Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social, a
cada 180 dias, a partir da data de aprovação do plano de segurança de
cada estabelecimento financeiro, fiscalizar o cumprimento do mesmo.
Constatado que o estabelecimento financeiro deixou de adotar, em parte
ou em sua totalidade o plano de segurança, o alvará será suspenso até
que as falhas sejam corrigidas. É facultado ao estabelecimento
financeiro alterar seu plano de segurança, apenas se for para melhorar
ainda mais. “Acreditamos que esse projeto, a Paraíba sai na frente para
reforçar a segurança de um setor que alvo constante dos bandidos”,
disse o deputado.