Uma Instrução
Normativa do Ministério do Planejamento publicada nesta terça-feira (2)
no “Diário Oficial da União” dispõe sobre o novo procedimento pelo qual
candidatos em concursos públicos que se autodeclararem negros – pretos
ou pardos – terão de ser submetidos para comprovar a informação.
Para verificar se a
autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os
“aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados
obrigatoriamente com
a presença do candidato”.
a presença do candidato”.
As novas regras
valem para editais de concurso público para contratação de cargos
efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de
autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades
de economia mista controladas pela União.
Os editais das
seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de verificação da
veracidade da autodeclaração. Será necesssário informar em que momento,
“obrigatoriamente antes da homologação do resultado final” do concurso
público, será feita a “verificação da veracidade da autodeclaração”, ou
seja, o candidato terá de provar que é negro. Está previsto direito de
recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato.
Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.
Os concursos em andamento, ou seja, antes da publicação da homologação do resultado
final, terão de retificar seus editais para atender às novas regras publicadas nesta terça-feira.
final, terão de retificar seus editais para atender às novas regras publicadas nesta terça-feira.
Fonte: G1