Ao menos 4.849 políticos que tentam
concorrer nas eleições municipais deste ano no País podem ter os
registros de candidatura impugnados por serem considerados ficha-suja
perante a Justiça Eleitoral, segundo levantamento obtido pelo Estado. A
análise foi feita sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo
Tribunal Superior Eleitoral até a quinta-feira, 18.
Aprovada em 2010 com o intuito de evitar
que políticos condenados disputem cargos públicos, a Lei da Ficha Limpa
tornou-se alvo de uma das principais polêmicas neste início de campanha
eleitoral. Parte delas ocorre por uma decisão do Supremo Tribunal
Federal, que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de
contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.
Além da reprovação de contas, entre as
irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja estão
condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro,
corrupção peculato ou improbidade administrativa.
Este último é o caso que levou uma juíza
de Votorantim, no interior de São Paulo, a suspender, na quarta-feira,
17, o registro da chapa formada por Fernando de Oliveira Souza (DEM) e
Eric Romero Martins (PPS), que tentam disputar os cargos de prefeito e
vice da cidade. A decisão se deu por Martins possuir uma condenação, em
segunda instância, por receber, de forma irregular, ajuda de custo para
participar de reuniões da Câmara Municipal quando era vereador.
Em 2012, na primeira vez que a regra foi
aplicada na disputa para prefeito e vereador, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) recebeu quase 8 mil recursos referentes a impugnação de
candidatura, sendo que aproximadamente 3 mil foram baseadas na Lei da
Ficha Limpa.
Os quase 5 mil casos neste ano foram
identificados após cruzamento do CPF dos candidatos registrados com
bases de dados de tribunais de Justiça, tribunais de contas e outros
órgãos de controle.
O cruzamento foi feito automaticamente
por um sistema do Ministério Público Federal e os dados foram enviados
aos cerca de 3 mil promotores eleitorais, que devem verificar se a
ocorrência apontada vai ou não barrar o candidato. Isso porque o sistema
pode encontrar, por exemplo, uma decisão judicial desfavorável ao
político, mas que já está suspensa por uma liminar.