Liberada
desde a terça-feira (16), a propaganda eleitoral, tanto de rua como pela
internet, tem restrições que podem terminar com a aplicação de multas,
restrições e até cassação do registro de candidatura dos candidatos a
prefeito e vereador.
Ao Correio Online, a juíza Agamenilde
Dias Arruda, titular da 76ª Zona Eleitoral e coordenadora da propaganda
de rua em João Pessoa, contou que estão permitidos a propaganda
realizada por carros de som, desde que eles tenham as devidas
autorizações.
Além disso, os partidos e coligações
também podem utilizar, cartazes, adesivos, santinhos, folhetos, adesivos
que ocupam o parabrisa traseiro de carros e adesivos laterais, de
tamanho máximo 40x50 cm, para conquistar o voto dos eleitores ou para os
eleitores demonstrarem a sua opção política.
Ainda segundo a juíza, todos os
materiais impressos de campanha devem trazer o CNPJ ou CPF do
responsável pela confecção do material, assim como as informações de
quem o contratou e tiragem. Caso essas regras sejam descumpridas, os
infratores vão responder por propaganda vedada e abuso de poder.
Já as proibições são o uso de cavaletes,
outdoors, pintura em muros, distribuir qualquer tipo de brinde como
boné, camiseta, broches e o envelopamento de carros.
As denúncias de propaganda irregular
devem ser informadas à Justiça Eleitoral por meio do telefone 3512-1001,
para que sejam apuradas.
Restrições também pela internet
Mesmo sem ser novidade, o uso das redes
sociais para a conquista dos eleitores deve receber uma atenção especial
dos candidatos neste ano.
Nesse ambiente, eles vão poder
disponibilizar informações em sites do candidato; em sites dos partidos
ou coligações; por meio de mensagens eletrônicas para endereços
cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela
coligação; e por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens
instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidato,
partido ou coligação.
Porém, a propaganda eleitoral é vedada, mesmo que seja feita de maneira gratuita, em sites de pessoas jurídicas.
Também estão proibidos a utilização de
links patrocinados que visem aumentar o alcance e a divulgação da
informação veiculada na propaganda eleitoral via internet, além do
telemarketing.
A violação dessas determinações pode
resultar em multa que Vaira entre R$ 5 mil e R$ 30 mil aos candidatos,
partidos ou coligações.