A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a
Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também
vedam às emissoras veicular propaganda política ou difundir opinião
favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou
representantes, além de tratamento privilegiado a candidato, partido ou
coligação.
Outra proibição é veicular ou divulgar,
mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer
outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político,
exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
A legislação também proíbe a divulgação
de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção,
ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do
candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do
programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob
pena de cancelamento do respectivo registro.