TRE derruba decisão de Juiz e determina liberação do carro de som em Tabira, Solidão e Ingazeira em Pernambuco
Com reprodução do Afogados On Line
Após ter sido proibido o uso de carros
de som nas cidade de Tabira, Solidão e Ingazeira, pela Justiça Eleitoral
da Comarca de Tabira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE) decidiu nesta terça (23) permitir o uso dos carros para a
propaganda eleitoral.
Trata-se de Mandado de Segurança com
pedido de liminar interposto pela Coligação Frente Popular Tabira
Avançar (PMDB/PR/PROS/DEM/PPS/PP/SD), tendo como ato coator a Portaria
n.º 02/2016 do Juízo Eleitoral da 50ª Zona – Tabira, datada de 17 de
agosto de 2016, que no exercício do poder de polícia que lhe é atribuído
pela legislação eleitoral estabeleceu a proibição do uso de veículo de
som em propaganda eleitoral no perímetro urbano das cidades de Tabira,
Ingazeira e Solidão.
Em síntese, cita-se no Mandado que aduz
que o magistrado se excedeu no exercício do poder de polícia que lhe foi
atribuído por ocasião da propaganda eleitoral, tornando a portaria
ilegal em impor limitação e normatizar sobre propaganda eleitoral para
proibir o que a Lei n.º 9.504/97 permite em seu art. 11
Vejam a decisão do TRE:
Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, à
unanimidade, em dar provimento ao agravo, a fim de ser reformada a
decisão atacada, de maneira a ser deferida liminar para sustar os
efeitos da Portaria nº 002/2016, de maneira a ser permitido o uso de
carro de som para divulgação de propaganda eleitoral, que deverá,
entretanto, estar em total consonância com o que dispõe a legislação de
regência.