Portaria
assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro
Gilmar Mendes, nessa quinta-feira (1º), regulamenta a doação por meio de
cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições
deste ano. O assunto foi discutido durante a sessão plenária de ontem e,
em seguida, foi objeto da Portaria TSE nº 930, que contém as
orientações sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação
eleitoral de recursos por meio de cartão de crédito, a partir de
sugestões da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do
TSE, seguindo o previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.

Somente o
titular do cartão poderá fazer a doação. Os bancos deverão encaminhar às
empresas responsáveis por habilitar candidatos e partidos a receberem a
doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da
doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos. A portaria
prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão
de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do
cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.
As instituições
de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme
o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a
requerimento de candidato, partido político ou por diligência da
Justiça Eleitoral.