
Neste último dia 12 de
setembro (segunda-feira), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral, por
decisão unânime, concedeu provimento ao Recurso Especial apresentado
pelos representados, o candidato à Prefeito Sidney Filho e a jornalista
Sabrina Barbosa, modificando a decisão do Juiz Eleitoral de Princesa
Isabel, doutor Michel Amorim que aplicou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) aos recorrentes José Sidney de Oliveira Filho e Sabrina Barbosa,
por Propaganda Irregular/Extemporânea/Antecipada.
O TRE-PB acatou os argumentos dos advogados princesenses Manoel Arnóbio de Sousa e Adylson Batista Dias e afastou qualquer tipo de aplicação de multa, já que não havia, segundo o acórdão daquela corte, nenhuma comprovação fática de que as acusações apresentadas pelo partido adversário (PSB), autores da ação, justificavam a aplicação de qualquer penalidade.
O TRE-PB acatou os argumentos dos advogados princesenses Manoel Arnóbio de Sousa e Adylson Batista Dias e afastou qualquer tipo de aplicação de multa, já que não havia, segundo o acórdão daquela corte, nenhuma comprovação fática de que as acusações apresentadas pelo partido adversário (PSB), autores da ação, justificavam a aplicação de qualquer penalidade.
A decisão do TER-PB seguiu
o perecer do Ministério Público Eleitoral, que também não viu motivação
para a aplicação da multa. O acórdão foi publicado no mesmo dia e
aguarda decurso de prazo para o seu arquivamento.
ASSESSORIA
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