A Justiça
Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de
multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol
desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser
aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está
valendo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi
notificada nesta sexta, e vai informar os órgãos de fiscalização sobre a
mudança. A União também estuda quais são os recursos cabíveis. Até que o
caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser
emitidas por esse tipo de infração.
A sentença não altera as multas que já
foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) informou ao G1 que não tinha sido notificado da mudança até
as 17h desta sexta. Um possível recurso só será analisado quando o órgão
tiver acesso à decisão.
A lei federal entrou em vigor em 8 de
julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias,
mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4
pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o
valor deve subir para para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra,
entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou
124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São
Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as
multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento
irregular.
Paraíba
Desde que entrou em vigor, a Lei do Farol baixo multou cerca de 1.228 motoristas no Estado da Paraíba.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam
de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a
noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as
motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação
Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores
(Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara
Federal do DF.
No pedido, a associação afirma que a
regra nova teria sido instituída com a "finalidade precípua de
arrecadação", o que representaria desvio de finalidade. A ação também se
baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as
sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades
deficientes de sinalização".
"Em cidades como Brasília,
exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc.
penetram o perímetro urbano e se entrelaçam.
Absolutamente impossível, mesmo para os
que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma
via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando
exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a
lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos",
diz trecho da ação.