Uma mudança na legislação aprovada pelo
Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela
primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de “nota de
corte”, diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se
eleger.
Pela nova regra, os candidatos a
deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter,
individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente
eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da
eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na
Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
Isso está fazendo com que, na campanha
deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a
prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e
não especificamente em um candidato) – leia mais abaixo.
O voto de legenda se soma aos votos que
os candidatos obtêm individualmente para fins de se calcular o quociente
partidário, que determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual
o partido (ou coligação) terá direito – para isso, divide-se o número
de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente
eleitoral.
Com a mudança introduzida pela reforma
eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente
partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a
alcançar os 10% do quociente eleitoral.
Um exemplo: se em determinado município,
houve 100 mil votos válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na
Câmara são 10, o quociente eleitoral é 10 mil.
Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de se eleger.
Assim, se um partido recebeu 50 mil
votos (somados os votos em candidatos e na legenda), e o quociente
eleitoral é 10 mil, o resultado da conta dá 5. Portanto, o partido terá
direito a cinco vagas.
Se, por hipótese, o quarto e o quinto
colocados desse partido não alcançaram, na votação individual, 10% (mil
votos) do quociente eleitoral (10 mil votos), o partido perderá essas
duas vagas e ficará somente com três.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral fará um
novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para outro partido ou
coligação cujos candidatos cumpram o requisito.