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Em mais um capítulo da novela do
impeachment, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber
negou nesta sexta-feira (9) quatro pedidos de medida liminar que queriam
suspender a habilitação da ex-presidente Dilma Rousseff para o
exercício de funções públicas. Os pedidos haviam sido feitos em mandados
de segurança ingressados pelo PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade,
pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR) e pelo PSL.
Os partidos alegam que a votação fatiada
ocorrida no plenário do Senado, que livrou Dilma Rousseff da
inabilitação para assumir cargos públicos por oito anos, contraria o
texto expresso na Constituição. A realização de duas votações criou um
racha na base aliada do presidente Michel Temer, apesar da participação
do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na costura da
estratégia que suavizou a pena de Dilma.
PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade
alegam que foi inconstitucional a segunda votação do impeachment
realizada como destaque, tendo em vista que, a partir do momento em que o
resultado da primeira votação –pela cassação de Dilma– reconhece a
existência de crime de responsabilidade, a pena de inabilitação para o
exercício de funções públicas “é vinculada e não pode ser afastada”.
As siglas ressaltam que não pretendem
“rever, anular ou suspender o julgamento concluído pelo Senado, mas de
garantir que a aplicação da pena incida de forma vinculada a partir do
julgamento que concluiu que a então presidente cometeu crimes de
responsabilidade”.
A votação fatiada provocou a reação de
ministros da Suprema Corte, sendo considerada algo “no mínimo, bizarro”
pelo ministro Gilmar Mendes, que preside o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Antes de indeferir os pedidos de medida liminar, a ministra Rosa
Weber já havia decidido negar a continuidade de mandados de segurança
propostos por cidadãos comuns e associações.