O ministro
Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta
quinta-feira (8) pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para
suspender a decisão do Senado que determinou a perda do mandato no
processo de impeachment.
O pedido havia
sido apresentado pelo advogado de Dilma no processo, o ex-ministro José
Eduardo Cardozo, um dia após o Senado afastar a petista definitivamente.
O impeachment
de Dilma foi aprovado pelo plenário do Senado por 61 votos a 20. Ela foi
condenada sob a acusação de ter cometido crimes de responsabilidade
fiscal – as chamadas “pedaladas fiscais” no Plano Safra e os decretos
que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.
Teori também
negou decisão liminar (provisória) para suspender os efeitos da decisão
do Senado, de modo que o presidente Michel Temer voltasse a ser interino
até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação.
Pedidos
Apesar da
rejeição desse pedido, o plenário do STF – formado por 11 ministros –
ainda deverá analisar outro pedido feitos pela defesa da ex-presidente
para que seja realizado um novo julgamento pelo Senado, mas excluindo
duas normas que enquadram atos imputados a Dilma como crimes de
responsabilidade (leia mais abaixo).
Ainda não há
data para os ministros do STF decidirem sobre o novo julgamento. Antes
disso, o próprio Senado deverá se manifestar sobre o pedido.
A defesa de
Dilma pediu que o STF anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados
pela acusação para imputar crimes de responsabilidade à ex-presidente. A
estratégia vinha sendo estudada antes da decisão do Senado, como
adiantou o G1 em agosto.
A ideia é que a
Corte declare como contrários à Constituição de 1988 o item 4 do artigo
10 da lei e o artigo 11. Se esses dispositivos fossem eliminados na
legislação, faltaria base para enquadrar os atos imputados a Dilma como
crimes, o que poderia a absolver.
O primeiro
artigo define como crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e
de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e foi usado para
enquadrar os decretos que abriram créditos suplementares supostamente
incompatíveis com a meta fiscal, o que só seria possível com aval do
Congresso.
O outro é o
artigo 11, que define crimes de responsabilidade “contra a guarda e
legal emprego dos dinheiros públicos”, como por exemplo, “contrair
empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de
crédito sem autorização legal”.
A ação
argumenta que Dilma tem o “direito líquido e certo de ser processada
dentro dos “limites impostos pela Constituição e pela legislação
pertinentes”.
“Ao Senado
Federal, no julgamento do processo de impeachment, cumpre aplicar as
normas incriminadoras definidas em lei, mas apenas quando tais normas
sejam compatíveis com a
Constituição Federal”, diz a peça.