Foi interditada
de forma cautelar a comercialização do suco Maratá, sabor cajá,
comercializado em embalagem de 200ml – Lote B 1405 07:00, na Paraíba. A
decisão é da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB). O
produto é fabricado pelas Indústrias Alimentícias Maratá, sediada em
Itaporanga d’Ajuda, no estado de Sergipe. O lote em questão tem validade
até 30 de março de 2017. A suspensão aconteceu depois que uma criança
passou mal ao Após ingerir o suco, em Campina Grande, no Agreste do
estado.
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A decisão,
tomada em reunião, foi publicada na edição desta terça-feira (25) do
Diário Oficial do Poder Executivo e tem vigência de 90 dias. A Agevisa
encaminhou orientação a todas as Vigilâncias Sanitárias municipais para
que retirem o produto do mercado.
A medida,
segundo a diretora-geral da Agevisa/PB, engenheira de Alimentos Glaciane
Mendes, tem caráter de interesse sanitário; está lastreada nos
princípios da Prevenção e da Precaução do Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária (SNVS), e foi motivada pelo fato ocorrido na região
polarizada pelo Município de Campina Grande/PB, no final da semana
passada, envolvendo um menino de sete anos de idade.
Após ingerir o
suco, o menino foi encaminhado ao Hospital de Emergência e Trauma Dom
Luiz Gonzaga Fernandes, sendo internado na Unidade de Terapia Intensiva
Infantil (UTI) com um quadro de intoxicação. O fato gerou o Boletim de
Ocorrência nº 319/2016, de acordo com informação constante do Ofício nº
787/2016, da Secretaria da Segurança e da Defesa Social – 2ª
Superintendência Regional de Polícia, assinado pela delegada Alba Tânia
Abrantes Casimiro e encaminhado à Diretoria-Geral da Agevisa/PB.
Segundo
informou a delegada Alba Tânia no ofício enviado à Agevisa, o produto
foi encaminhado ao Núcleo de Laboratório Forense de Campina Grande
(NULF-CG) para realização de Exame Toxicológico.
A interdição do
suco se baseou, dentre outros instrumentos legais, no que dispõe a Lei
7.069, de 12 de abril de 2002, que instituiu o Sistema Estadual de
Vigilância Sanitária (Sevisa) e criou a Agevisa/PB, determinando que
“cabe à Agência Estadual de Vigilância Sanitária promover a proteção à
saúde da população, através do controle sanitário da produção, da
fabricação, da embalagem, do fracionamento, da reembalagem, do
transporte, do armazenamento, da distribuição e da comercialização de
produtos e serviços submetidos ao regime de vigilância sanitária”.
Em seu art. 4º,
incisos XVIII e XIX, a Lei nº 7.069/2002 autoriza a Agevisa/PB a,
respectivamente, “interditar, como medida de cautela, os locais de
fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição,
transporte e venda de produtos e prestação de serviços relativos à
saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente
à saúde”, e “proibir, como medida de cautela, a fabricação, o
armazenamento, a distribuição, o transporte e a comercialização de
produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou
risco iminente à saúde”.
Ao Portal
Correio, a assessoria de comunicação da Maratá informou que a empresa já
tomou conhecimento do caso, mas só vai se pronunciar após a divulgação
do resultados dos exames que comprovarão ou não algum problema com o
suco.
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