Do G1
A Câmara dos Deputados concluiu na
madrugada desta terça-feira (11) a votação, em primeiro turno, da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para o
aumento dos gastos públicos pelas próximas duas décadas.
O texto-base da PEC havia sido aprovado
pela Câmara às 21h35 desta segunda por 366 votos favoráveis e 111
contrários, mas, na sequência, os deputados tiveram de analisar oito
destaques (sugestões de alteração no texto) para concluir o primeiro
turno de apreciação da proposta.
Todos os sete destaques apresentados
foram rejeitados pela maioria dos deputados. A análise das sugestões de
alteração ao texto original durou cerca de quatro horas.
Três destaques tinham por objetivo
retirar do teto de gastos áreas como saúde, educação e assistência
social. Outro destaque rejeitado pretendia estabelecer um limite de 5%
do Produto Interno Bruto (PIB) para o pagamento de juros e amortização
da dívida da União.
Também foram derrubados destaques que
pretendiam excluir o ano de 2017 do limite de gastos e retirar da PEC o
trecho das penalidades para os órgãos que descumprirem o teto de
despesas.
Antes de alterar a Constituição, a PEC
ainda terá de passar por uma segunda votação no plenário da Câmara e
outras duas no Senado.
Por se tratar de emenda à Constituição,
eram necessários os votos de, pelo menos, três quintos dos deputados
(308 dos 513) para aprovar o texto. No Senado, o governo precisará de,
no mínimo, 49 votos favoráveis.
A previsão do relator da PEC, deputado
Darcísio Perondi (PMDB-RS), é de que o segundo turno de análise na
Câmara ocorra daqui a duas semanas, no dia 24.
Tramitação no Congresso: a PEC
241, conhecida como PEC do Teto de Gastos, foi enviada ao Legislativo
por Michel Temer no primeiro semestre, enquanto o peemedebista ainda
ocupava interinamente a cadeira de presidente da República. A proposta é
considerada pelo Palácio do Planalto um dos principais mecanismos para
tentar reequilibrar as contas públicas.
A PEC define que as despesas da União só
poderão crescer, nos próximos 20 anos, até o limite da inflação do ano
anterior. Na prática, Executivo, Legislativo, Judiciário,Tribunal de
Contas da União, Ministério Público e Defensoria Pública da União não
poderão aumentar suas depesas de um ano para o outro acima da inflação
registrada no ano anterior.