Os
motoristas que forem pegos com som alto no carro, em movimento ou
parado, estão sujeitos a multa sem a medição dos decibéis do barulho. A
partir dessa sexta-feira (21), quem for flagrado com som que pode ser
escutado fora do veículo será penalizado com infração grave, no valor de
R$ 127,69.
A decisão é do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e foi publicada
no DOU (Diário Oficial da União) de ontem.A resolução, da última
quarta-feira (19), indica que “fica proibida a utilização, em veículos
de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado
externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o
sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”.
Os agentes de trânsito já estão autorizados a multar quem desobedecer a lei. Estão isentos da punição: as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.Também veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
SB