
Compra de voto: uma prática que todo
mundo sabe que acontece, mas que dificilmente consegue ser comprovada.
Hoje (02/10), é o dia da eleição, não é demais lembrar que a compra de
voto ou “captação ilícita de sufrágio”, além de ilícito eleitoral é
crime e dá cadeia.
O Código Eleitoral prevê pena de
prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma
quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber
ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra
pessoa.
O candidato que é flagrado comprando
votos também é punido com a cassação do registro ou do diploma do
candidato e multa. Com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº
135/2010), o candidato também fica inelegível por oito anos.
A coordenadora da Corregedoria do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egypto,
lembra que a lei também vale para quem atua em nome do candidato, mas
lamenta que este tipo de crime seja tão difícil de ser comprovado.
“Dentro das casas, quem pode violar
os domicílios depois das 22h? Se fosse às claras, no meio da rua, seria
mais fácil se flagrar. Mas dentro de casa, quem pode entrar num
domicílio de outra pessoa dizendo que ali estava comento um crime sem
ter certeza absoluta? E como ter essa certeza absoluta? É muito difícil
ser provado porque não é algo que se faz na frente de todo mundo”,
lamentou.