Quem não compareceu às urnas no
dia 2 para eleger os representantes municipais deverá justificar a
ausência à Justiça Eleitoral em algum dos 1.770 locais de votação
espalhados pelo estado. Em João Pessoa, o Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB) ainda reservou outros três locais para que o cidadão
fora de seu domicílio eleitoral possa apresentar a justificativa: PBTur
(Tambaú), Casa José Américo (Cabo Branco) e Shopping Sul (Bancários).
Para isso é necessário o preenchimento
de um formulário (Requerimento de Justificativa Eleitoral) que pode ser
obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento
ao eleitor, na página do TRE ou do TSE na internet e nos locais de
votação ou de justificativa. O formulário deve ser entregue apenas no
dia do pleito e o eleitor precisa ter em mãos o número do título
eleitoral e um documento oficial de identificação (carteira de
identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor
legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional
reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação, não se admitindo certidão de
nascimento ou de casamento).
Caso o eleitor não apresente sua
justificativa no dia da eleição, pode preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral após a votação e entregá-lo pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona
eleitoral na qual é inscrito acompanhado da documentação comprobatória
da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O prazo de envio é de
até 60 dias após cada turno da votação, no caso até 1º de dezembro. Se o
requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a
identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a
ausência às urnas.
A Justiça Eleitoral salienta ainda que a
justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não
compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se deixou
de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar
a ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos
requisitos e prazos para cada um deles. Quem perder o prazo da
justificativa deve receber uma multa de aproximadamente R$ 3, que pode
ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz
eleitoral. Em caso de três justificativas seguidas o título de eleitor
pode ser suspenso.
Exterior – O eleitor inscrito no País
que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a
ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar justificativa de
ausência de voto diretamente ao cartório eleitoral do município de sua
inscrição, por meio dos serviços de postagens nos referidos prazos ou
poderá apresentá-la no período de 30 dias contados da data do retorno ao
país. Já o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior só necessita
justificar eventual ausência às urnas em eleição presidencial.