Os
eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e também não
justificaram a ausência no próprio domingo (2), podem justificar o voto
até o dia 1º de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição. O
primeiro turno das eleições municipais aconteceu no último dia 2 de
setembro e o segundo será realizado no dia 30 deste mês em 55 cidades. O
formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois
de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o
eleitor está inscrito.
Para
saber onde encontrar um cartório basta acessar a página do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) do estado. Para quem mora no Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do
Norte é possível acessar a página do TRE e usar o Sistema Justifica
seguindo as orientações do site.Outro ponto que o eleitor deve estar
atento é a documentação que precisa ser entregue para comprovar que
estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno.
Também
precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país
durante o primeiro turno das eleições.O eleitor que não fizer a
justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e
carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se
inscrever em concurso público entre outras penalidades. (Da Agência
Brasil)