Motoristas
que costumam ouvir som no carro muito alto estarão sujeitos à perda de
cinco pontos na carteira e a multa de R$ 127,69. O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) aprovou ontem, quarta-feira, uma resolução que
determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo que
possa ser ouvido do lado de fora do veículo.
Pela Resolução nº 624, a infração,
considerada grave, independe do volume e da frequência do som. A medida
só exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de
marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do
próprio veículo. Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões
sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente
autorizados.
A regra entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ainda não tem prazo para ser feita.