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Rosinei Coutinho/STF |
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) considerar ilegal a
desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do
benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência
Social.
A legalidade do
benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu
sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados
em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Antes da decisão do
Supremo, segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a
revisão da aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em
parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.
Por 7 votos a
4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não
estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da
aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin,
Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A
favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo
Lewandowski.
A validade da
desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual
aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício
por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer
quando retornou ao trabalho.
AGU
Em parecer
enviado hoje (26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu
que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado
devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.
A AGU entende
que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição
Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a
necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e
despesas”. Com informações da Agência Brasil.